ALUNO ESPECIAL.
Será permitida a inscrição em componentes curriculares a alunos e ex-alunos de curso superior de outras instituições nacionais ou estrangeiras, que deseje realizar estudos específicos, condicionada à existência de vagas.
O estudante que efetivar inscrição em componentes curriculares será denominado de Aluno Especial.
O aluno especial só poderá se inscrever em até um total de seis (06) componentes curriculares na graduação e até um total de quatro (04) componentes curriculares na pós-graduação respeitando o limite máximo de dois (02) componentes curriculares por semestre.
O aluno, na condição de especial, poderá se inscrever no mesmo componente curricular até, no máximo, duas vezes.
Não será permitida a matrícula como aluno especial em Estágios Curriculares, Internatos, Trabalhos de Conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, Recitais de Conclusão de cursos, e atividades semelhantes.
A solicitação do estudante será protocolada no Departamento ou equivalente, no caso da graduação, e nos Colegiados dos cursos, no caso da Pós-Graduação, em época definida no Calendário/Agenda Acadêmica e em acordo com o Edital de seleção divulgado, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identificação;
b) cópia autenticada do CPF;
c) requerimento de matrícula, especificando o (s) componente (s) que pretende cursar no semestre;
d) cópia autenticada do histórico escolar atualizado ou, para graduados em curso superior, cópia autenticada do diploma, ou certificado de conclusão do curso e do histórico escolar expedidos por instituição de ensino superior, devidamente credenciada pelo Ministério da Educação.
O Edital de seleção referido no caput deste artigo deverá conter critérios que definirão a seleção e admissão dos estudantes.
Além dos itens a, b e c, os estudantes estrangeiros deverão apresentar o histórico escolar ou o diploma traduzidos oficialmente.
Caberá aos Departamentos ou equivalente, no caso da graduação, e aos Colegiados dos cursos, no caso da Pós-Graduação, se pronunciarem sobre a admissibilidade das matrículas solicitadas nos componentes curriculares.
Os Departamentos ou equivalente e Colegiados de Pós-Graduação encaminharão processo de solicitação de matrícula dos alunos especiais aprovados à Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE), indicando a ordem de classificação dos mesmos.
A matrícula será efetivada pelo solicitante, na Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE), a depender da existência de vagas, após o encerramento do processo de inscrição em componentes curriculares dos alunos regulares, obedecendo a prioridade para matrícula estabelecida pelo (s) Departamento(s) ou equivalente e Colegiado de Pós-Graduação, até o limite das vagas remanescentes e mediante pagamento da taxa estabelecida na Tabela de Procedimentos Acadêmicos em vigor.
O Departamento ou equivalente poderá autorizar a abertura de vaga adicional para matrícula de aluno especial, desde que não haja estudante regular em demanda extra, sem atendimento.
O aluno especial fará jus à certidão com registro do aproveitamento obtido, expedido pela Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE), quando regularmente matriculado e aprovado no (s) componente (s) curricular (es).
Ficha de Inscrição para Aluno Especial de Graduação (requerimento de matricula)
(Aos estudantes que se matricularam no semestre 2020.1 com a suspensão do calendário acadêmico devido à epidemia do COVID-19)
2020
Seleção Aluno Especial 2020.1 (Graduação) - inscrições de 20 a 24 de janeiro (exclusivamente por e-mail).
Acesse o edital 2020.1
RESULTADO ALUNO ESPECIAL 2020.1
SELEÇÕES ANTERIORES
2019
Seleção Aluno Especial 2019.2 (Graduação)
Inscrições 08 a 12/07/2019
Resultado da seleção aluno especial 2019-2
Seleção Aluno Especial 2019.1 (Graduação)
Inscrições 21 a 25/01/2019
RESULTADO ALUNO ESPECIAL GRADUAÇÃO IPS 2019-1