A Coordenação Acadêmica é o órgão colegiado voltado para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes lotados no IPsi, compatibilizando os seus planos individuais de trabalho e distribuição dos encargos;
A Coordenação Acadêmica compõe-se de:
- I - um representante eleito de cada Núcleo Acadêmico do IPsi;
- II - um docente eleito pelo conjunto de docentes do IPsi para exercer a sua coordenação;
- III - representação estudantil na proporção definida na legislação.
São atribuições da Coordenação Acadêmica:
- I - coordenar e compatibilizar o planejamento semestral das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- II - coordenar a elaboração do plano de trabalho e do relatório anual das atividades acadêmicas da Unidade, encaminhando-os à Congregação;
- III - promover a articulação entre planos de trabalho e a execução das atividades da Unidade;
- IV - supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes, garantindo o cumprimento das normas internas da UFBA;
- V - articular-se com os órgãos internos da Unidade e externos, da UFBA, para garantir o cumprimento adequado das suas funções;
- VI - coordenar os processos seletivos para admissão de professores substitutos nas vagas atribuídas à Unidade.
*INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO REGIMENTO INTERNO
Coordenação Acadêmica do IPS/UFBA
Thatiana Helena de Lima - Coordenadora
Histórico de Gestões Anteriores da Coord. Acadêmica do IPS/UFBA
- Fabrício de Souza (2009 a 2010);
- Maria Virgínia Machado Dazzani (2010 a 2011);
- Jose Carlos Santos Ribeiro (2011 a 2012);
- Vládia Jucá (2012 a 2013);
- Marcia Santana Tavares (2013 a 2014);
- Raimundo Cândido de Gouveia (2015);
- Cristiana Mercuri de Almeida Bastos (2015 a 2017);
- Maria Elisabeth Borges (2017 a 2019);
- Fabrício de Souza (2019 a 2021);
- Juliana Prates Santana (2021 a 2022)
- Thatiana Helena de Lima – (2022 - atual)
Serviços Acadêmicos/Boletos
Guia de Recolhimento da União - GRU (Boleto Bancário)
IMPORTANTE
Discentes
Em cumprimento a decisão judicial em medida liminar (TRF - 1ª Região de 06/04/2001) estão proibidas as cobranças de taxas referentes aos serviços acadêmicos para os alunos ativos relativa ao seu nível de ensino da UFBA (Graduação / Pós-Graduação).
Docentes e Técnico-Administrativos da UFBA
A Portaria nº 130, de 09/10/2019 isenta os docentes e técnico-administrativos da UFBA do pagamento das taxas acadêmicas relativas à inscrição em processos seletivos (cursos de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu), desde que vinculados a programas de interesse da Unidade ou Órgão.
A Tabela de Serviços Acadêmicos, aprovada em 27/11/2015 pelo Conselho Universitário - CONSUNI e reajustada conforme Portaria nº 003/2020 de 09/01/2020.