Instituto de Psicologia

IPS

Congregação

A Congregação compõe-se de:

  • I - Diretor da Unidade, que é o seu presidente;
  • II - Vice-Diretor da Unidade;
  • III - Coordenadores das Unidades Colegiadas;
  • IV - Representante da Unidade junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • V - 01 (um) representante do corpo docente;
  • VI - 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo;
  • VII - Representação estudantil na proporção definida na legislação.

Compete a Congregação:

  • I - cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Superiores da Universidade;
  • II - definir diretrizes para o orçamento anual da Unidade e aprová-lo;
  • III - aprovar o Plano de Trabalho e o Relatório Anual da Unidade;
  • IV - estabelecer diretrizes e propor ações sobre assuntos acadêmicos;
  • V - apreciar e deliberar sobre questões administrativas e da vida funcional dos docentes e do corpo técnico-administrativo;
  • VI - apreciar e deliberar sobre a criação e extinção de componentes curriculares e alterações nos currículos do curso de graduação em Psicologia, nas áreas de concentração dos Bacharelados Interdisciplinares e nos cursos de pós-graduação do IPsi;
  • VII - apreciar ou formular propostas de criação e extinção de cursos de pós-graduação, bem como aprovar a composição dos respectivos corpos docentes, permanente e participante;
  • VIII - apreciar e deliberar sobre a criação, composição e extinção dos Núcleos Acadêmicos;
  • IX - deliberar sobre a realização de concurso para carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
  • X - organizar as listas de nomes para a escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
  • XI - eleger, na última reunião do ano, dentre seus membros, o substituto eventual do Vice-Diretor;
  • XII - eleger o representante e respectivo suplente da Unidade Universitária junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma prevista no Estatuto da Universidade;
  • XIII - julgar os recursos interpostos contra as decisões do Diretor e das demais instâncias da Unidade;
  • XIV - propor a concessão de títulos honoríficos;
  • XV - pronunciar-se sobre questões do interesse geral da Universidade;
  • XVI - modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
  • XVII - realizar, mensalmente, reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a requerimento de um terço de seus membros.

 

*INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO REGIMENTO INTERNO

 

ATAS DA CONGREGAÇÃO DO IPSips.ufba.br/congregação/atas