Em seu artigo 3º, a Resolução CNS n° 510/2016 apresenta os princípios éticos dos/as pesquisadores/as em Ciências Humanas e Sociais, sendo estes:
I - reconhecimento da liberdade e autonomia de todos os envolvidos no processo de pesquisa, inclusive da liberdade científica e acadêmica;
II - defesa dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo nas relações que envolvem os processos de pesquisa;
III - respeito aos valores culturais, sociais, morais e religiosos, bem como aos hábitos e costumes, dos/as participantes das pesquisas;
IV - empenho na ampliação e consolidação da democracia por meio da socialização da produção de conhecimento resultante da pesquisa, inclusive em formato acessível ao grupo ou população que foi pesquisada;
V - recusa de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de indivíduos e grupos vulneráveis e discriminados e às diferenças dos processos de pesquisa;
VI - garantia de assentimento ou consentimento dos/as participantes das pesquisas, esclarecidas as suas implicações;
VII- garantia de confidencialidade das informações, privacidade do/a participante e proteção de sua identidade, inclusive do uso de sua imagem e voz;
VIII - garantia da não utilização, por parte do/a pesquisador/a, das informações obtidas em pesquisa em prejuízo dos/as seus/suas participantes;
IX- compromisso de todos/as os/as envolvidos/as na pesquisa de não criar, manter ou ampliar as situações de risco ou vulnerabilidade para indivíduos e coletividades, nem acentuar o estigma, o preconceito ou a discriminação; e
X - compromisso de propiciar assistência a eventuais danos materiais e imateriais, decorrentes da participação na pesquisa, conforme o caso, e sempre que necessário.
Apesar de se tratarem de princípios minunciosamente discutidos nas formações em Ciências Humanas e Sociais, apresentá-los é uma forma de tentar assegurar que os mesmos não sejam violados.
Vale lembrar que muitas pesquisas foram realizadas de forma a trazer grandes prejuízos aos/às participantes! Nessa direção, explicita-se a preocupação com o/a participante da pesquisa, tentando garantir que as relações entre pesquisador/a – participante não abale a autonomia ou gere algum tipo de risco ou dano para quem participa da pesquisa.