Anuência do/a participante da pesquisa - criança, adolescente ou indivíduos impedidos de forma temporária ou não de consentir - na medida de sua compreensão e respeitadas as suas singularidades, após esclarecimento sobre a natureza da pesquisa, justificativa, objetivos, métodos, potenciais benefícios e riscos. A obtenção do assentimento não elimina a necessidade do consentimento do/a responsável (Resolução CNS n° 510/2016).
IMPORTANTE: Apesar da confirmação do assentimento e/ou consentimento dos/as participantes, estes/as são livres para aceitar ou recusar a participação no estudo, em qualquer fase da pesquisa.
Para consultar modelos de documentos, favor acessar MODELOS DO CEP-IPS/UFBA.