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Sobre o que discorrem as principais resoluções sobre ética em pesquisa com seres humanos?

Em 2016 foi publicada a Resolução nº 510/2016, a qual [...] dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.   

A Resolução trata dos termos e definições adotados pelo Sistema CEP/CONEP, dos princípios éticos das Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, do processo de Consentimento e do Assentimento Livre Esclarecido, dos riscos, do procedimento de análise ética no Sistema CEP/CONEP e das responsabilidades do/a pesquisador/a responsável. 

Resolução nº 510/2016 é fruto de intensa mobilização e luta de pesquisadores/as das ciências humanas e sociais frente ao Conselho Nacional de Saúde, uma vez que as primeiras resoluções sobre ética em pesquisa com seres humanos não as contemplavam. Como apresenta Debora Diniz (2008), “a ética em pesquisa nas Ciências Humanas é um campo em construção e sob intensa disputa no Brasil. Dentro do que se compreende como Humanidades, há uma variedade de disciplinas, técnicas e métodos que ora aproximam o debate do campo da ética biomédica na pesquisa, ora o distanciam”. (Diniz, 2008, p. 418)  

No que tange à Resolução CNS nº 466/2012, esta visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos/às participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado. Incorpora referenciais da bioética, como autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros. Importante destacar que a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, revoga a Resolução nº 196/1996. Segundo a primeira, as pesquisas envolvendo seres humanos devem atender aos fundamentos éticos e científicos pertinentes. Um dos pontos importantes é a ponderação entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos. Desse modo, o/a pesquisador/a se compromete com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos.