Instituto de Psicologia

IPS

Atividade Complementar

 

Carga Horária Complementar

*Solicitação feita no Colegiado de Psicologia terças e quintas das 8h às 12h - O Estudante não abre processo!

  1. Reuna certificados que totalizem carga horária maior ou igual a 102h.
  2. Baixe o Requerimento de Carga Horária Complementar (clique aqui), preencha, date e assine.
  3. Encaminhe para o e-mail psicologia@ufba.br a documentação (certificados) escaneada, e o requerimento preenchido em formato texto.
  4. A documentação estando ok será encaminhada para a próxima reunião de Colegiado para validação (as reuniões acontecem uma vez por mês, na segunda 2ª-feira de cada mês).
  5. Após reunião do Colegiado e validação, as suas horas serão incluídas no seu histórico escolar em até 7 dias a contar da data da reunião do Colegiado. Em caso de pendência será enviado um e-mail informando. Fique atento.
  6. Verifique seu histórico no SIAC.

TODOS OS CERTIFICADOS DEVEM:

  • ser posteriores à sua entrada no curso;
  • conter a data de início e fim do evento;
  • conter seu nome completo;
  • vir com a carga horária expressa; e 
  • conter assinatura da organização.

Os certificados sem assinatura, sem carga horária, sem período de realização, ou com data anterior ao ingresso no curso não serão aceitos.

Maiores informações:

Resolução 01/2013 - Carga horária complementar 

 


 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Instituto de Psicologia

Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia

Resolução n.01/2013

Regulamenta as atividades

complementares integrantes do

currículo de graduação em

Psicologia do IPS-UFBA

 

O Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo n. 68 do Regimento Geral da UFBA,

RESOLVE:

Art. 1 - As atividades complementares são um conjunto de atividades acadêmicas e culturais, realizadas na UFBA ou em quaisquer outras instituições, programas e serviços de natureza educacional, que permitam ao aluno vivenciar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão através da incorporação de experiências de aprendizagem que estão fora do ambiente de sala de aula.

Art. 2 - As atividades complementares são de natureza obrigatória, devendo perfazer uma carga horária prevista para integralização curricular.

Art. 3 - Serão consideradas como atividades complementares: eventos de natureza acadêmica (seminários, congressos, cursos, simpósios, encontros, * colóquios etc) e proficiência em língua estrangeira.

$ Único - As atividades relacionadas aos programas institucionais da UFBA de pesquisa, ensino e extensão (PIBIC, PIBIC-VOLUNTÁRIO, PET, ACC, projetos de extensão registrados no SIATEX, Programa de Monitoria) serão exclusivamente consideradas, para fins de aproveitamento de estudos, como carga horária de componentes optativos.

Art. 4 - Serão reconhecidas como atividades complementares aquelas desenvolvidas pelo aluno do primeiro ao último semestre do curso de Psicologia, inclusive nos períodos de férias, greve, trancamento de matrícula ou de inscrição em disciplina.

Art. 5 - As atividades complementares serão validadas pelo Colegiado, mediante a apresentação pelo estudante de documentos comprobatórios, que atestem o cumprimento total da carga horária de 102 horas, em duas cópias (uma impressa e uma digitalizada). O aluno deverá elaborar uma lista contendo: nome completo, número de matrícula UFBA, nome das atividades |; período de realização; local) e carga horária desenvolvida pelo aluno.

Art. 6 - A entrega dos documentos comprobatórios de Atividades Complementares deve ocorrer, no máximo, até a metade do semestre previsto para conclusão de curso, de modo que seja realizada em tempo hábil a avaliação curricular.

Art. 7 - Não serão atribuídas notas ou menções de aprovação ou reprovação nessa atividade, sendo registrados nos históricos escolares apenas “Atividades Complementares”, com as respectivas cargas horárias.

Art. 8 - os casos omissos serão julgados pelo Colegiado.

Salvador, 10 de junho de 2013

Elza Maria Techio

Coordenadora do Colegiado de Graduação em Psicologia